Saiba como as mudanças no ICMS estão transformando o cenário das vendas online e beneficiando os empreendedores mineiros.
Os Regimes Especiais de Tributação (RET), conhecidos em Minas Gerais como Tratamento Tributário Setorial (TTS), têm se destacado como uma estratégia fundamental para impulsionar a economia local. Com foco em setores específicos, como o e-commerce, esses programas oferecem benefícios fiscais atrativos, incluindo a redução do ICMS.
Essa medida tem permitido aos comércios eletrônicos em Minas Gerais operar com margens mais competitivas, oferecendo preços mais acessíveis aos consumidores e fortalecendo sua posição no mercado.
Neste artigo, vamos explorar como o TTS está impactando o e-commerce mineiro, quais oportunidades ele cria e por que esse modelo de incentivo se tornou uma peça-chave para o desenvolvimento econômico do estado. Acompanhe!
O que é TTS?
O Tratamento Tributário Setorial (TTS) é um regime especial de tributação instituído pelo Estado de Minas Gerais com o objetivo de conceder benefícios fiscais a setores específicos da economia.
Esses incentivos visam fomentar o desenvolvimento econômico, estimular investimentos e promover a competitividade das empresas mineiras.
O TTS abrange diversos setores, incluindo comércio eletrônico (e-commerce), importadores, produtos alimentícios, cosméticos, entre outros.
Como funciona o TTS e-commerce em Minas Gerais?
O Tratamento Tributário Setorial (TTS) para e-commerce em Minas Gerais é um regime especial que oferece benefícios fiscais às empresas que operam no comércio eletrônico.
O principal objetivo é reduzir a carga tributária do ICMS nas vendas digitais, tornando as operações mais competitivas.
Com esse benefício, o modelo tradicional de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é substituído por um recolhimento simplificado, com alíquotas que podem chegar até 1,3% do faturamento.
Ou seja, ao adquirir mercadorias, a sua empresa varejista não precisará arcar com a alíquota integral do ICMS. Em vez disso, será aplicada uma alíquota reduzida, conhecida como diferimento parcial do imposto.
Além disso, as empresas beneficiárias ficam dispensadas de recolher o ICMS-ST nas aquisições de mercadorias e têm acesso à concessão de créditos presumidos por meio da redução da base de cálculo, o que diminui o valor final do imposto.
Nesse caso, o estabelecimento industrial fabricante, o importador ou o contribuinte de outra Unidade da Federação que realiza a venda da mercadoria é responsável pelo pagamento do ICMS-ST.
Requisitos para ter direito ao TTS e-commerce em Minas Gerais
Para que uma empresa de comércio eletrônico em Minas Gerais seja elegível ao Tratamento Tributário Setorial (TTS), é necessário atender aos seguintes requisitos:
– Localização: a empresa deve estar estabelecida no Estado de Minas Gerais.
– Regime de tributação: a empresa deve ser optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real; empresas enquadradas no Simples Nacional não são elegíveis ao TTS.
– Natureza das vendas: todas as vendas devem ser realizadas de forma não presencial, ou seja, via internet, telefone, WhatsApp ou outras plataformas online. Vendas em balcão físico não são permitidas.
– Regularidade fiscal: a empresa deve estar em dia com todas as obrigações fiscais e tributárias.
– Destinação das vendas: o benefício tributário aplica-se apenas a vendas diretas para o consumidor final ou para empresas que utilizarão o produto para consumo próprio.
Quais empresas têm direito ao TTS?
O TTS para e-commerce oferece benefícios fiscais a empresas que operam exclusivamente no comércio eletrônico, existindo duas modalidades principais:
E-commerce não vinculado
Empresas de comércio varejista que realizam vendas exclusivamente por meio eletrônico, sem ligação com centros de distribuição ou estabelecimentos físicos.
Neste tipo de modalidade é preciso operar exclusivamente no comércio eletrônico (compras e vendas apenas por canais digitais), possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal de comércio varejista, ser de Minas Gerais e não optante pelo Simples Nacional.
A empresa não pode manter uma unidade de vendas presencial vinculada ao e-commerce.
Além da redução das alíquotas de ICMS nas vendas e dispensa de ST, outras vantagens incluem a adesão e o prazo de aprovação que são simples e rápidos (até 30 dias).
No entanto, essa modalidade requer que a empresa realize as compras e importações de forma individualizada para cada unidade que atua sob esse regime, o que pode representar uma desvantagem considerável.
E-commerce vinculado
Empresas de comércio varejista que operam no comércio eletrônico e estão vinculadas a centros de distribuição ou estabelecimentos físicos.
Neste tipo de modalidade, é preciso:
– Possuir, no mínimo, três estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes de Minas Gerais – um Centro de Distribuição (CD) e unidades físicas -,
– Realizar as vendas de e-commerce exclusivamente para consumidores finais por meio de canais digitais.
– Separar a operação de e-commerce das demais atividades presenciais, com o CNPJ distinto ou registros específicos
A principal vantagem desse modelo é a isenção do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) nas entradas de mercadorias.
Nesse formato, o centro de distribuição (CD) não precisa recolher o ICMS-ST no momento da entrada dos produtos, o que melhora o fluxo de caixa da empresa, já que o imposto só será pago quando as mercadorias forem transferidas para as lojas físicas ou efetivamente vendidas.
Além disso, essa modalidade simplifica o gerenciamento de estoques, permitindo adiar o pagamento do ICMS-ST até o momento da venda, o que pode ser financeiramente estratégico para a empresa.
Por outro lado, solicitar o TTS vinculado exige um processo mais detalhado e demorado, que pode levar até 180 dias para aprovação.
Para ambas as modalidades, é fundamental que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e atenda aos requisitos específicos estabelecidos pela SEF/MG.
Como funciona a adesão ao TTS e-commerce em Minas Gerais?
A empresa interessada deve formalizar o pedido de adesão ao TTS/e-commerce por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
É recomendável que você conte com uma assessoria especializada para garantir o cumprimento de todos os requisitos e aproveitar plenamente os benefícios oferecidos.
Conclusão
O TTS tem se consolidado como um diferencial estratégico para o e-commerce em Minas Gerais, oferecendo condições fiscais mais vantajosas que contribuem diretamente para a competitividade e sustentabilidade das empresas.
Ao reduzir o ICMS e flexibilizar o recolhimento do imposto, esse regime permite que os negócios otimizem seus fluxos de caixa, melhorem a gestão de estoques e invistam no crescimento sustentável.
Para os empreendedores do setor, aproveitar esse benefício fiscal pode representar uma oportunidade única de expansão em um mercado cada vez mais dinâmico.
No entanto, é essencial contar com uma gestão fiscal eficiente e alinhada às exigências do TTS para garantir que a empresa esteja em conformidade e aproveite plenamente as vantagens oferecidas.
Com isso, o TTS não só impulsiona o crescimento do e-commerce em Minas Gerais, mas também reafirma a posição do estado como um polo atrativo para investimentos e inovações no comércio digital.
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